De acordo com o artigo 96, são isentas do pagamento de IPTU as pessoas, de qualquer idade, que sejam portadoras de deficiência física e cuja renda mensal não exceda a um salário mínimo, e tenham apenas um imóvel registrado em seu nome. Aplica-se o disposto neste artigo as mulheres maiores de 60 anos e homens maiores de 65 anos de idade. Para usufruir deste benefício, os contribuintes devem se dirigir ao Setor de Tributação da Prefeitura, munidos de identidade, CPF, comprovante de Renda e Certidão que é possuidor de um único imóvel (rural ou urbano), expedida pelo cartório de Registro de Imóvel.
O cadastramento será feito até o dia 31 de janeiro. O contribuinte que fez no ano passado o cadastro para a isenção de IPTU, não precisa fazer nesse ano, permanecerá isento.
Essa isenção que trata a Lei Orgânica é para Imposto Predial e Territorial Urbano, e não para taxas como a Coleta de Lixo e a Limpeza Pública.
Fonte.Assessoria