sexta-feira, 22 de julho de 2011

Administração Municipal de Nova Prata vai conceder descontos e parcelamento de tributos vencidos


Assessoria

            A Câmara de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu aprovou a Lei nº. 1073/2011, que  autoriza o poder executivo municipal a conceder descontos e a parcelar débitos sobre tributos vencidos.
            Fica autorizado o poder executivo a receber, à vista ou de forma parcelada o saldo devedor dos tributos de competência deste município e vencidos a te o exercício imediatamente anterior ao exercício financeiro em que efetuar o pagamento ou parcelamento nas seguintes condições:
            Para pagamento a vista em cota única o desconto concedido será de 100% (cem por cento) sobre o valor de juros e multas devido até a data do pagamento.
            Para pagamento de 02 (duas) até 04 (quatro) vezes será concedido o desconto de 50% (cinqüenta por cento), sobre os juros e multas, e uma vês apurado o saldo devedor, será este dividido em parcelas fixas iguais sendo que a primeira parcela terá como vencimento, a data em que for firmado o acordo para o pagamento da divida.
            Para pagamento de 05 (cinco) até 10 (dez) vezes, será concedido o desconto de 30% (trinta por cento), sobre juros e multas, e uma vês apurado o saldo devedor, será este dividido em parcelas fixas iguais, sendo que a primeira parcela terá como vencimento, a data em que for firmado o acordo para pagamento da divida.
            Para pagamento de 11 (onze) a 18 (dezoito) vezes, sem descontos, uma vês apurado o saldo devedor, será este dividido em parcelas fixas e iguais, sendo que a primeira parcela terá como vencimento, a data em que for firmado o acordo para pagamento da divida.
            Uma vez feita à opção pelo contribuinte conforme acima, será firmado o termo de renovação da divida com expressa confissão do débito e autorização para emissão do carne de lançamento de cobrança.
            Tratando-se de divida já ajuizada deverá o contribuinte, comprovar o pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas processuais antes da adesão ao parcelamento.
            Em caso de inadimplência, em qualquer tempo, após o vencimento de duas parcelas o acordo firmado tornar-se-á sem efeito retornando a divida em seu valor original descontado os valores pagos pelo contribuinte.
            Para obter benefícios desta Lei, os contribuintes deverão comparecer até o dia 31 de agosto de 2011, no departamento de tributos deste município.
            O pagamento de seus tributos em dia, gera receita para o município, para que este possa compensar a sociedade como um todo, no tocante a Saúde, Educação, infra-estrutura obras, entre tantas outras atividades que proporcionem o bem estar social e coletivo.